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ALUNO: pessoa física, qualificada na INSCRIÇÃO do curso.
CONTRATADA: 54.624.195 ELIABEL ALVES BARRETO JUNIOR, CNPJ: 54.624.195/0001-70, com sede em RUA RODRIGUES ALVES, 10, CEP: 09.720-050, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA. É objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais em favor do ALUNO, referente ao curso inscrito no ato da MATRÍCULA, na categoria on line, conhecido como EAD.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação do serviço, ora contratado, está condicionada ao aceite do presente contrato, disponivel no site da CONTRATADA, e ao pagamento do curso conforme especificado no ato da matrícula para cada curso.
CLAUSULA SEGUNDA: O pagamento do curso deverá ser feito conforme especificado no ato da matricula para cada curso. Havendo a possibilidade de parcelamento do valor dos cursos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não fará a devolução das matriculas e/ou mensalidades pagas até o momento da desistência ou trancamento, pelo fato de ter disponibilizado as aulas contratadas pelo aluno que leu concordou firmou o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: a modalidade do curso é EAD, todo o conteúdo do curso será apresentado on line, e o referido conteúdo ficará gravado para que o ALUNO possa rever as aulas quando lhe aprouver na plataforma exclusiva para os estudantes. Além das aulas gravadas, há também material escrito, necessário à conclusão do curso, que estará à disposição do ALUNO, sem custo adicional, na biblioteca virtual da CONTRATADA. Em caso de impressão de material, essa providência será tomada pelo próprio ALUNO.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA até a data que este CONTRATO é aceito pelo ALUNO não emite certificado de conclusão do curso. Caso haja necessidade procure pelo suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: O valor do curso faz parte desta proposta, bem como as condições de pagamento já mencionados anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e do aceite deste contrato. As demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso do não pagamento de quaisquer parcelas devidas pelo ALUNO, na forma e prazo estipulados pelas partes, o mesmo ficará, desde logo, constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo pagar à CONTRATADA o valor principal, corrigido monetariamente pelo IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou na ausência ou impedimento desses, qualquer outro índice que reflita a variação média do custo, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, incidente sobre o valor total da dívida (que inclui o valor principal corrigido monetariamente e juros moratórios), além de eventuais custas de cobrança e honorários advocatícios, esses últimos desde já fixados em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA: O ALUNO declara-se absolutamente ciente de que o conteúdo do Curso e seus respectivos materiais são de propriedade intelectual da CONTRATADA, ou de terceiros de quem a CONTRATADA os tenha licenciado, estando protegidos pela legislação de direitos autorais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O ALUNO se compromete a utilizar os materiais a que tenha acesso, por meio deste curso, exclusivamente para uso pessoal, respeitando os termos da legislação de direitos autorais, sendo-lhe expressamente vedada a venda, aluguel, empréstimo, licenciamento ou qualquer outra forma de exploração, comercial ou não.
CLÁUSULA OITAVA: Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetuados até a data de vencimento acima prevista, nos locais indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, DF, para dirimir as questões que porventura possam decorrer do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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